Prorrogação do eSocial para ME, EPP e MEI

O que é o eSocial

É um Big data fiscal e trabalhista dos empregadores. A sua arquitetura está moldada para receber dados estruturados que poderão ser utilizados para identificar erros e ilicitudes.
O eSocial é um projeto integrante do Sistema de Escrituração Pública Digital (SPED), que pretende simplificar e unificar a entrega das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais em todo país.

De que maneira está sendo implantado

O eSocial está sendo implantado através de fases. É o que chamamos de faseamento do eSocial.
Existe um calendário com datas e obrigações pré-estabelecidas.
Para as empresas com faturamento superior a 78 milhões, as 5 fases já estão em andamento.
Para as empresas com faturamento inferior a 78 milhões, que é o caso das pequenas empresas, a 1ª fase está em andamento.
Para os órgãos públicos, as fases iniciam-se em janeiro/2019.

Prorrogação do eSocial

Foi publicada uma Resolução que autoriza as microempresas, as pequenas empresas (aqueles que faturaram até 4,8 milhões no ano de 2016)  e o microempreendedor individual,  ingressar no eSocial apenas a partir de novembro de 2018.
Para as demais empresas, de faturamento anual inferior a R$ 78 milhões, a obrigatoriedade permanece a partir de 16/07/2018.

Atenção à prorrogação

Embora tenha ocorrido a possibilidade de ingresso em novembro/2018 para as microempresas, as pequenas empresas e o microempreendedor individual, entendemos e recomendamos que o envio seja feito desde já.

Não houve uma nova definição de faseamento para estas empresas, ou seja, em novembro, quando ingressarem no sistema, deverão prestar informações referente as três fases iniciais.
Desse modo, é importante que você observe, já providencie os envios e não deixe para a última hora.

 

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