Retorno da empregada gestante ao trabalho presencial
Em função do aumento de casos de COVID, o Governo Federal, através da Lei nº 14.151/2021, determinou que as empregadas gestantes fossem afastadas, imediatamente, de suas atividades presenciais. A partir de 10/03/2022 a lei nº 14.311/22 , sancionada pelo Presidente,…