Desde 2016, foi alterado o cálculo do ICMS nas operações interestaduais realizadas com consumidor final não contribuinte do imposto (Pessoa Física ou Jurídica). Inicialmente a maior parte era recolhida para a UF de Origem, e gradativamente passando ser recolhida em maior parte para a UF Destino. Em 2019 será completamente recolhida para a UF Destino. … Continue lendo DIFAL ICMS – Partilha 2019
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