Lei da liberdade econômica: mudanças na área Trabalhista

Através da lei de liberdade econômica, o Governo simplificou algumas obrigações trabalhistas.
Confira, abaixo, algumas mudanças:

 

1. Carteira de trabalho digital

Carteira de trabalho é um documento necessário para o exercício de qualquer emprego.
Ela registra a vida profissional do trabalhador e sua qualificação.

 

Como fica

Com a alteração trazida pela lei, a emissão das carteiras de trabalho passa a ser por meio eletrônico e as carteiras em papel serão emitidas somente em caráter de exceção.

Na prática, o cidadão deverá criar uma conta de acesso na página https://acesso.gov.br/ e habilitar o documento.

O acesso também poderá ser feito no celular, através de aplicativo denominado Carteira de Trabalho Digital.

As informações na carteira digital serão carregadas através das informações que as empresas prestam no eSocial, bem como, do Cadastro do empregado na previdência (CNIS).

 

Nossa recomendação

Trabalhador, não descarte sua Carteira de trabalho!
Ela continua sendo um documento válido para comprovar seu tempo de trabalho anterior e, inclusive, poderá ser solicitada caso seja contratado por um empregador que não utiliza o eSocial.
Embora a Carteira de trabalho digital mostre os registros antigos, é importante guardar o documento físico.

Empregador, mantenha em dia os envios das informações para o eSocial, bem como, garanta que não haja envio de informações inconsistentes.
As informações da carteira digital dependerão do seu correto envio de informações.
Importante também ressaltar que a SEFIP ainda solicita o número da carteira de trabalho para envio de informações através do conectividade social. Então, mesmo que o empregado não apresente a CTPS física, deverá apresentar, ao menos, a numeração para o cadastro.

Como ainda será publicada portaria tratando desse tema, orientamos que, em um primeiro momento, as Carteira de trabalho físicas não deixem de ser exigidas.

 


2. Prazo para devolver a CTPS do empregado

A legislação estabelece período de 48 horas para registrar e devolver a CTPS do Empregado.


Como fica

Com a mudança, o empregador terá um prazo de 5 dias para fazer as anotações na Carteira de Trabalho.


Nossa recomendação

Embora a lei estabeleça que a empresa tem 5 dias para fazer a anotação na carteira do empregado, o eSocial continua com a regra de que as admissões precisam ser comunicadas no dia anterior ao início do empregado. E, nessa comunicação, a Carteira de Trabalho precisa ser informada.

Ou seja, essa regra dos 5 dias acaba caindo em desuso, nesse primeiro momento.
Devem ser seguidas as regras para comunicação em tempo ao eSocial.

Ponto importante, também, é que a informação do registro precisa aparecer na Carteira de trabalho digital do empregado no prazo de 48 horas.

 

 

3. Marcação da jornada de trabalho

Empresas com mais 10 empregados, são obrigadas a realizar o controle de jornada.
A legislação não obriga determinado tipo de controle, podendo ser feito de utilizando o controle manual, mecânico ou eletrônico.

 

Como fica

Passa a ser exigido o registro do controle de jornada para empresas que possuam mais de 20 empregados.

Fica autorizado o registro de ponto por exceção, ou seja, registra apenas se houver atraso, hora extra, faltas ou licenças. Porém, esse procedimento está condicionado a um acordo individual por escrito, Convenção Coletiva e/ou acordo coletivo.


Nossa recomendação

Embora a legislação obrigue que o controle da jornada seja feito, somente, por empresas com mais de 20 empregados e possibilite os registros de ponto por exceção, recomendamos que, a partir do primeiro empregado a marcação da jornada completa seja feita.
Em um eventual questionamento , onde horas extras, por exemplo, sejam exigidas, você terá o controle do ponto para as devidas comprovações.

 

 

4. Substituição do eSocial

eSocial é um Big data fiscal e trabalhista dos empregadores. A sua arquitetura está moldada para receber dados estruturados que poderão ser utilizados para identificar erros e ilicitudes.

As empresas já vem entregado informações ao eSocial, conforme calendários e obrigações estabelecidas.


Como fica

O eSocial vai ser substituído por um sistema simplificado de escrituração.


Nossa recomendação

O eSocial não será extinto, será substituído por sistema simplificado. As obrigações e prazos continuam valendo.
Não deixe de fazer as entregas ao eSocial, tão menos, de cumprir os prazos estabelecidos.

 

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