Multa do FGTS – os 10% “da Caixa Econômica”

O que é a multa rescisória

É uma indenização paga ao empregado dispensado sem justa causa, com o objetivo de compensá-lo tendo em vista dispensa que não estava esperando.

 

A multa paga não é totalmente destinada ao empregado

O empregador paga uma multa correspondente a 50% do FGTS, sendo 40% destinado ao empregado e 10% à União.
Essa obrigação é destinada à todas as empresa.

 

Contribuição social – 10%
Os 10% recolhido sobre o saldo do FGTS foi instituído pela Lei Complementar 110/2001 em função de um desequilíbrio no Governo, que atingiria o trabalhador na hora de sacar o FGTS.

Em 2012, a Caixa Econômica Federal reconheceu – através da emissão de um ofício – e informou que o saldo do Fundo já estava positivo.
Isso quer dizer que o adicional de 10% sobre o FGTS já pode ser extinto, pois o problema motivador da criação dessa contribuição já está resolvido. As contribuições criadas de forma temporária pelo governo com fins específicos não podem mais ser cobradas se já tiveram o objetivo atendido.

Algumas empresas estão conseguindo, na Justiça, o afastamento da multa de 10% sobre o FGTS no caso de demissão sem justa causa. Isto porque os tribunais estão decidindo a favor do contribuinte e determinando a devolução dos valores recolhidos.

Caso haja interesse, sua empresa pode propor uma ação judicial.

Está sendo discutido o fim da cobrança dos 10% sobre o FGTS, mas ainda não há nada efetivo.

 

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