A partir de janeiro de 2018 teremos grandes mudanças no Simples Nacional, entre elas relacionamos:
Ampliação do limite atual de R$ 3.600.000,00 para R$ 4.800.000,00;
Redução de 6 para 5 tabelas;
Redução de 20 fixas de cada tabela para 6;
Criação de parcela a deduzir do imposto calculado em cada uma das 6 faixas das 5 novas tabelas;
Entrada de novas atividades;
MEI – Microempreendedores Individuais, ampliação do limite atual de R$ 60.000.00 para R$ 81.000,00 ao ano, passando de uma média de R$ 5.000,00 ao mês para R$ 6.750,00
O que não era Simples ficou ainda mais complicado
Estas mudanças devem ser avaliadas com muita atenção para que você possa saber quais são os novos tetos de faturamento, identificar exatamente em qual das 5 tabelas as atividades da sua empresa serão tributadas, os percentuais aplicados em cada uma das 6 faixas das 5 tabelas, bem como a parcela a deduzir dos cálculos do imposto apurado em cada faixa das 5 tabelas e assim calcular o imposto devido de forma correta.
Em 2018, a alíquota do Simples sobre a receita bruta mensal será maior para algumas atividades, mesmo com o desconto fixo dependendo na faixa de enquadramento da empresa de acordo com seu faturamento.
A alíquota dependerá do cálculo que levará em consideração o faturamento bruto acumulado nos últimos doze meses e desconto fixado para cada uma das 6 faixas das 5 tabelas.
Pode ser que haja redução para algumas atividades, mas também haverá aumento para outras, por isso você deverá ficar atento aos detalhes e contar com a ajuda profissional.
Pense nisso!
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