Em virtude da pandemia do coronavirus, foi criado um programa que permitiu aos empregadores suspender o contrato de trabalho dos empregados ou reduzir sua jornada e salário, tendo a participação do governo no pagamento de parte da renda aos empregados, através do auxílio emergencial.
Inicialmente foi permitido suspender o contrato por 60 dias ou reduzir a jornada e o salário por 90 dias. O total de suspensão e redução não poderia ultrapassar 90 dias.
Depois, foi permitido fazer a prorrogação por mais 30 dias, totalizando 120 dias.
Agora, a redução de jornada e salário e suspensão do contrato de trabalho poderá ser feita por mais 60 dias, completando o total de 180 dias.
Veja em exemplos:
– Quem suspendeu o contrato dos empregados por 120 dias, poderá suspender por mais 60 dias, completando 180 dias.
– Quem reduziu jornada e salário por 120 dias, poderá reduzir por mais 60 dias, completando 180 dias.
Ou seja, o benefício que já foi utilizado deve entrar na contagem para o limite de 180 dias de acordo de suspensão ou redução.
Os prazos para comunicação aos Empregados (2 dias antes do início do acordo), bem como, envio de informações através do Empregador Web (10 dias a partir da celebração do acordo) permanecem os mesmos.
As possibilidades de redução de jornada ou suspensão do contrato só serão válidas enquanto durar o estado de calamidade pública no país.
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