O QUE É
Refere-se do início da fase de transição operacional da Reforma Tributária, com a emissão em paralelo de documentos fiscais eletrônicos que contemplarão os novos tributos:
- CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços, tributo federal que substituirá PIS e COFINS;
- IBS – Imposto sobre Bens e Serviços, tributo de competência estadual e municipal, que substituirá ICMS e ISS.
QUANDO
A partir de 1º de janeiro de 2026.
O QUE MUDA
Durante essa fase, o documento fiscal continuará sendo emitido no modelo atual, com os tributos vigentes (PIS, COFINS, ICMS e ISS), mas passará a incluir também os novos tributos CBS e IBS, com alíquotas simbólicas de:
- 0,9% para a CBS;
- 0,1% para o IBS.
Apesar de constarem no documento fiscal, em regra esses tributos não deverão ser recolhidos, desde sejam que cumpridas as obrigações acessórias previstas.
O QUE FAZER
Verifique com seu fornecedor do sistema se o software de emissão fiscal está sendo atualizado para atender às novas exigências relacionadas a CBS e ao IBS.
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