eSocial e Medicina do Trabalho – sua empresa está preparada?

O que é PPRA

PPRA é o Programa de prevenção de riscos ambientais.
Ele trata das medidas necessárias para garantir a segurança do empregado no ambiente de trabalho.
O PPRA visa a saúde e segurança do trabalhador, mediante a proteção do meio ambiente e dos recursos de trabalho.

 

O que é PCMSO 

PCMSO é o Programa de controle médico de saúde ocupacional.
Ele trata dos aspectos relacionados à saúde dos empregados, especialmente no que diz respeito às doenças relacionadas ao trabalho, prevenindo-as, diagnosticando-as e tratando-as.
O PCMSO  estabelece a realização de exame médico Admissional, Periódico, Retorno ao trabalho, Mudança de função e Demissional.

 

Quem precisa ter PCMSO e PPRA

Toda empresa, a partir da contratação do primeiro empregado, é obrigada a implementar as regras de segurança e medicina do trabalho. Isso independe do ramo de atividade da empresa.

Estamos tratando aqui de PCMSO e PPRA, mas existem outros laudos obrigatórios e que serão exigidos no eSocial, como o LTCAT, PPP e Avaliação ergonômica.
O empregador deverá contratar uma empresa de segurança e medicina do trabalho para este fim.

 

O que muda com o eSocial

Nenhum texto da lei foi alterado. A obrigação de cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho sempre existiu.
O eSocial veio para fazer cumprir a legislação e isso, por si só, já é uma grande mudança.
Não deixe essas providências para a última hora!

O Responsável pelo processo do eSocial em sua empresa já precisa estar definido e as providências já encaminhadas.

Resumidamente, sua empresa deverá:

– Contatar a empresa de segurança e medicina do trabalho e repactuar o contrato de prestação de serviço, determinando responsabilidades, processos e prazos;

– Redesenhar o processo interno, de acordo com os prazos e procedimentos estabelecidos com o prestador de serviço.

– Atualizar os laudos de PCMSO e PPRA, caso estejam vencidos e outros necessários;

– Atualizar os exames médicos, casos estejam fora do prazo;

– Realizar as providências previstas no PPRA;

– Documentar a entrega e a orientação relacionada ao fornecimento dos equipamentos de proteção aos empregados.

 

Penalidades

No descumprimento das normas de segurança do trabalho, a empresa estará sujeita a multa mínima de R$ 670,89 e máxima de R$ 6.708,59.

Já, no descumprimento das normas de medicina do trabalho, a empresa estará sujeita a multa mínima de R$ 402,53 e máxima de R$ 4.025,33.

 

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