Mudanças trabalhistas passam a não ter mais validade – MP 927

Em março deste ano foi publicada a Medida Provisória nº 927.
Ela trouxe uma séria de mudanças à legislação trabalhista, tendo em vista o período de calamidade pública que o país enfrenta, em virtude do Covid-19.

Como não foi votada pelo Senado, a MP perdeu sua validade a partir de hoje, dia 20/07.

Com isso, veja as principais mudanças para empregador e empregado:

 

Férias normais (individuais)

– As férias não podem ser adiantadas. Ou seja, precisa ter um período de 12 meses trabalhados para ter direito às férias.

– As férias devem ser comunicadas com 30 dias de antecedência.

– Ao pagamento do adicional de 1/3 deve ser feito na ocasião das férias, ou seja, com dois dias úteis de antecedência.

 

Férias coletivas

– A comunicação deve ser feita com 15 dias de antecedência e deve ser feita comunicação à Superintendência do Trabalho e Sindicato.

– As férias devem ser concedidas por um período mínimo de 10 dias.

 
Teletrabalho

– Teletrabalho não se aplica a estagiário e menor aprendiz.

– O Empregador não pode determinar, por vontade própria, a alteração do trabalho presencial para o trabalho remoto.

– O tempo destinado ao uso de programas de comunicação ou aplicativos, fora do horário de trabalho, podem ser configurados com tempo a disposição ao Empregador.

 

Banco de horas

– Em situações de acordo individual, o banco de horas deve ser compensado no prazo de 6 meses. Deixa de ser permitida a compensação em 18 meses contados do fim do estado de calamidade.

 

Feriados

– A empresa não poderá mais antecipar o descanso dos feriados não pode ser antecipado.

 

Segurança e saúde do trabalho

– Os treinamentos das normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho voltam a ser exigidos.

– Os exames médicos voltam a ser exigidos, sem dispensas de realização.

 

O que foi combinado dentro da vigência da MP 927 continua valendo.
A partir de 19/07 os empregadores não podem mais se utilizar das possibilidades estabelecidas na MP.

 

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