NF-e – Novos Meios de Correção

O QUE É

Trata-se de procedimentos adicionais para corrigir a Nota Fiscal Eletrônica/NF-e, em situações que não seja permitida a utilização da Carta de Correção Eletrônica/CC-e ou a emissão de Nota Fiscal Complementar. (Ajuste Sinief nº 13/2024)

QUANDO

A partir de 1º de setembro de 2024.

COMO

Através da NF-e de Devolução Simbólica devendo ser emitida em até 168 horas (7 dias) do ato da entrega, e não será permitida quando envolver Devoluções Simbólicas Parciais.

Operações destinadas a:

  • Não Contribuinte, o remetente deverá emitir NF-e de entrada;
  • Contribuinte, o destinatário deverá emitir NF-e de saída.

 

O QUE FAZER 

Serão emitidas duas notas fiscais. A primeira de devolução simbólica, visando anular a operações anterior, e a segunda contendo as informações corrigidas.

1º – Emitir NF-e de Devolução Simbólica, espelho da NF-e Original, observando o preenchimento de campos específicos:

Quando o destinatário for Contribuinte, além da emissão da NF-e de Devolução Simbólica, deverá, na NF-e original/emitida contra seu CNPJ, realizar o registro do evento “Operação não Realizada”.

2 º – Posterior a NF-e de Devolução Simbólica, para correção da operação de saída original, o remetente deve emitir NF-e de saída com as informações corrigidas, observando o preenchimento de campos específicos:

Na nova NF-e com os dados corrigidos, o destinatário contribuinte deverá realizar o registro do evento “Confirmação da Operação”.

 

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