Notas Fiscal de Serviços Tomados de Prestadores Fora do Município de São Paulo

Sua empresa contrata prestador de serviço, estabelecido fora do Município de São Paulo?

Fique atento aos seguintes pontos:

CONTROLE INTERNO
O responsável deve adotar procedimento que garanta o recebimento do documento, em tempo hábil para o registro, eliminando possibilidade de gerar situações irregulares.

ENVIO DO DOCUMENTO
Recomendamos que observe o prazo estabelecido no  cronograma mensal de entrega dos documentos o qual disponibilizamos mensalmente.

O não cumprimento do prazo inviabiliza atender as exigências do fisco Municipal, impactando negativamente no seu processo interno, bem como, no processo Fiscal/Contábil da Datanil.

OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA
Sua empresa deve registrar/declarar as Notas Fiscais, dos referidos prestadores, no portal da Prefeitura do Município de São Paulo. Conte com a nossa equipe para as orientações necessárias.

PENALIDADE
O não registro ou a informação inexata implica:
Multa de R$ 74,11 por documento quando não houver retenção do ISS;
Multa de 50% – não inferior a R$ 1.075,08 – do valor da retenção, quando for retido o ISS.

PRAZO
Até o dia 10 do mês subsequente quando o ISS for retido;
Até o dia 30 do mês subsequente quando não for passível de retenção.

IMPORTANTE
A ocorrência sobre os pontos apresentados pode acarretar problema de ordem Tributaria e Contábil, podendo se transformar em consideráveis prejuízos financeiros para sua empresa.