Novas regras para o home office

Com o objetivo de ajustar a legislação às necessidades dos novos modelos de trabalho evidenciados na pandemia e trazer maior segurança jurídica em determinadas regras, foi publicada a MP 1.108/2022, que traz novas regulamentações.

 

O que é o home office

Home office é o termo em inglês utilizado para descrever o regime de trabalho do empregado que trabalha à distância.
O home office também é chamado de teletrabalho ou trabalho remoto.

 

 

Veja, abaixo, as principais informações da Medida relativas ao home office:

 

Contrato de Trabalho

A prestação de serviço em home office deve constar, expressamente, no contrato individual de trabalho. Ou seja, é obrigatório que seja formalizado contrato.

 

Modelo hibrido

É o modelo de trabalho onde parte dele é desenvolvido na empresa e parte em home office.
Com a regulamentação da MP, o trabalho presencial e em home office é permitido, sem a preponderância de um deles, inclusive de forma alternada.

A presença do empregado na empresa, para realização de tarefas especificas, ainda que de maneira habitual, não descaracteriza o home office.


Contratação por tarefa ou produção

A MP permite a contratação, para trabalho em home office, por jornada, tarefa ou produção.

A contratação por jornada é aquela em que o empregado recebe pela jornada contratual estabelecida, geralmente, de 44 horas semanais e 220 mensais.
Nessa  modalidade de contratação, a MP estabelece que poderá haver a marcação de ponto, para que as horas extras sejam controladas e pagas.

Já na contratação por tarefa ou produção, como o próprio nome diz, o empregado contratado será remunerado pela tarefa e produção realizada, na qual o valor será estipulado entre as partes no contrato de trabalho, sendo garantido a ele o salário mínimo ou piso da categoria.

O empregado contratado por tarefa ou produção é considerado como um empregado normal, fazendo jus a todos os direitos trabalhistas e previdenciários, inerentes ao contrato de trabalho. Isso porque, contratar por tarefa ou produção são modalidades de remuneração e o vínculo trabalhista é estabelecido.

Na contratação por tarefa ou produção a MP prevê que não haverá o controle de jornada, ou seja, não haverá a marcação do ponto.

As partes poderão estabelecer horários e meios de comunicação mediante acordo individual.
Importante que as tratativas sejam feitas dentro do expediente estabelecido em contrato, respeitando os intervalos de intrajornada e interjonada.

 

Aprendiz e Estagiário

Fica permitido o trabalho, em home office, para os Aprendizes e Estagiários.
Lembrando que a legislação atribuída a estas contratações continua valendo. A MP trouxe, apenas, a formalização da possibilidade de contratá-los no regime de teletrabalho.

 

Tecnologia e Infraestrutura

Uso de equipamentos para o home office fora da jornada não constitui tempo à disposição do empregador. Constituirá tempo a disposição do empregador somente se previsto em contrato ou instrumento coletivo.

 

Aplicação de Lei e convenção coletiva

Para aplicação de legislação, convenção coletiva e acordo coletivo, será considerada a base territorial do estabelecimento de lotação do empregado, ou seja, o local em que o empregado está registrado.

Vamos supor que o empregado é registrado em uma empresa em São Paulo, mas trabalhando em home office, tem residência no Rio Grande do Sul.
A legislação aplicada, bem como, a convenção coletiva considerada, será a de São Paulo, que é a da sede da empresa.

Ao Empregado que for contratado no Brasil e optar por trabalhar no exterior, aplica-se a legislação brasileira, exceto em situações em que o empregado foi contratado no Brasil, mas foi transferido pelo Empregador para trabalhar no exterior, salvo disposições combinadas entre as partes.

 

Prestação de serviço

Se o empregado optar por prestar o teletrabalho fora do local estabelecido em contrato de trabalho, o Empregador não será responsabilizado pelas despesas resultantes do retorno ao trabalho presencial.

 

Prioridade no home office

Terão prioridade para o teletrabalho, os empregados com deficiência e aqueles que possuem filhos de até 4 anos de idade.

 

Sobre segurança e Medicina do Trabalho para os empregados em home office

É obrigação da empresa fornecer instruções claras, orais e escritas, ao empregado que trabalhe remotamente, quando a adequação às praticas de boas posturas e ações que evitem acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.

Isso significa que é obrigação da empresa orientar os empregados, bem como, fiscalizar se estão cumprindo com as determinações.

O empregador e o empregado devem firmar um termo de responsabilidade, documentando o compromisso do empregado em cumprir as determinações de prevenção de saúde e segurança do trabalho.

 

Vigência da Medida Provisória

A aplicação da MP 1.108/2022 é imediata.

Ela tem validade de 120 dias e nesse tempo, poderá receber alterações.

Para validade e permanência, deverá ser convertida em lei dentro do prazo de 120 dias.

 

 

 

 

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