Parcelamento de Débitos – Programa Especial de Regularização Tributária (PERT)

O QUE É

O PERT é um programa instituído pela Medida Provisória nº 783/2017 de Maio de 2017, que permite o pagamento ou o parcelamento de débitos, junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

QUEM PODE ADERIR

Pode aderir ao PERT, a pessoas física ou jurídica, de direito público ou privado, inclusive aquela que se encontrem em recuperação judicial.

QUAIS DÉBITOS SÃO ABRANGIDOS

O PERT abrange os débitos de natureza tributária e não tributária, vencidos até 30.04.2017, inclusive aqueles objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, ou provenientes de lançamento de ofício efetuados após 25.10.2017 (data da publicação da Lei 13.496/2017), desde que o requerimento seja efetuado até 31.10.2017.
Não estão inclusos os débitos apurados na forma do Simples Nacional

FORMA E PRAZO PARA ADESÃO

A adesão ao PERT ocorrerá por meio de requerimento a ser efetuado até o dia 14.11.2017, abrangendo os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável. Conte com nossa equipe para orientações necessárias.