10 Perguntas e respostas sobre marcas e patentes

Registrar marcas, patentes e desenhos industriais é um procedimento fundamental para o empreendedor. Nenhum negócio está a salvo da pirataria: o que não faltam no mercado são exemplos de contravenções que ferem a propriedade intelectual. Além disso, ter uma marca registrada ou um produto patenteado no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi) pode fazer toda a diferença na hora de negociar com investidores e parceiros. Muitos empreendedores preferem concentrar seus recursos em vendas e fluxo de caixa, porque acreditam que o registro só interessa para grandes corporações. Mas essa visão pode limitar o crescimento do negócio.

O sistema de proteção à propriedade industrial no Brasil garante ao empreendedor segurança para explorar, com exclusividade, suas marcas e invenções. “Registrá-las no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi) é tão importante quanto ter o nome empresarial aprovado na Junta Comercial”, diz Ana Maria Pardini, especialista em marcas e patentes do Peixoto e Cury Advogados. Apesar de não ser obrigatório, é recomendável ter a marca registrada desde o início das operações, para coibir eventuais imitadores no futuro. “A ideia é correr e depositar a patente antes que outro se adiante”, diz Ana Maria. Mais do que respaldo jurídico, o que está em jogo é o patrimônio intangível da empresa.

“É preciso atenção constante para manter esse ativo da empresa a salvo da concorrência oportunista”, diz Elaine do Prado, diretora da Solmark Assessoria em Propriedade Intelectual. Confira a seguir um guia completo para registrar a marca e a patente do seu negócio.

1 – Preciso registrar a marca, mesmo que já tenha um nome aprovado na Junta Comercial?
Sim, porque são coisas diferentes. Para constituir uma empresa, é obrigatório registrá-la na Junta Comercial (órgão do governo responsável por fazer o cadastro público do negócio). A partir daí, naquele estado, ninguém mais poderá abrir uma empresa com a mesma razão social. Mas o procedimento não assegura a propriedade sobre a marca. Um concorrente pode lançar no mercado uma linha de produtos e batizá-la com o mesmo nome de uma marca ainda não registrada. “Quem não faz o registro no Inpi corre o risco de perder a marca escolhida para a concorrência”, afirma Cristiano Timbó, coordenador de marcas do instituto.

2 – Devo incluir logotipos, imagens e formatos nesse registro?
Depende do tipo de negócio. O registro só do nome, ou a chamada marca nominativa, é ideal para empresas que não se apoiam em desenhos e imagens para distingui-las no mercado.  Já a ‘marca mista’ é recomendada para quem aposta na estilização do nome ou em um logotipo a ele associado. Há ainda as empresas que investem na renovação constante dos elementos visuais: para essas, a melhor opção é a ‘marca figurativa’. “Nesse caso, o nome da marca é desvinculado das imagens, que serão submetidas a um novo registro toda vez que passarem por mudanças”, diz Timbó, do Inpi.  Existe ainda a opção de proteger a forma do produto, adotando o registro de ‘marca tridimensional’ — um caso exemplar é o do chocolate Toblerone.

3 – Já existe outra empresa com o mesmo nome da marca que quero usar. Posso registrá-la mesmo assim?
É possível registrar marcas idênticas, desde que pertençam a setores diferentes. “É razoável pensar que, aos olhos do consumidor, não haverá confusão entre uma marca de calçados e outra de sucrilhos, por exemplo,”, diz Timbó, do Inpi. A exceção fica por conta das chamadas “marcas de alto renome”: nesse caso, os elementos não podem ser copiados em nenhum segmento, porque excedem os limites formais de seus mercados. É o caso de McDonald’s e Adidas, por exemplo. Nomes e expressões comuns, como “país do futebol”, por exemplo, geram marcas fracas e não garantem exclusividade. “Nesses casos, o Inpi só registra o nome se ele estiver associado a um logotipo”, afirma a advogada Ana Maria. “Ainda assim, o empreendedor corre o risco de ter que conviver com marcas muito semelhantes”, diz Jacques Labrunie, professor do Instituto de Direito Público de São Paulo. Marcas descritivas, com alusão direta ao produto, serviço ou localidade, também não são aceitas pelo Inpi — por exemplo, “Massagem Oriental” ou “Pratos Congelados”.

4 – O contrato de sigilo industrial substitui o depósito de patente?
Não, são dois procedimentos distintos. O sigilo industrial é uma cláusula em contrato que pode ser feita entre empresas ou entre seus funcionários para guardar o segredo de uma fórmula ou de um processo industrial pelo tempo que desejarem. Um exemplo clássico é a fórmula da Coca-Cola. Já a patente é indicada para quem busca uma segurança externa e mais generalizada sobre sua invenção no mercado. “Apesar de o depósito exigir que se revelem os detalhes da criação, o autor tem assegurado até 20 anos para explorá-lo com exclusividade”, diz Alexandre Ciancio, assessor da Diretoria de Patentes do Inpi. Se houver a quebra do sigilo industrial ou da patente, é possível solicitar uma liminar judicial para impedir que a parte que violou o acordo — ou que se beneficiou diretamente da violação— explore a invenção.

5 – Posso patentear apenas uma ideia, ou é preciso apresentar um protótipo?
A Lei da Propriedade Industrial não permite patentear ideias abstratas e atividades intelectuais. Também não é possível proteger descobertas científicas, métodos ou invenções que não possam ser industrializadas. Algumas dessas criações (textos, por exemplo) são protegidas por outra lei, a de Direito Autoral. Entre as opções que podem ser patenteadas, entram as invenções (processos, produtos ou melhorias em objetos de uso prático) que apresentem uma novidade e tenham aplicação industrial. Por isso, antes de iniciar o processo no Inpi, é importante pesquisar se não há nada igual ou semelhante já patenteado no Brasil e no exterior. O instituto oferece um serviço de “opinião preliminar” cobrado à parte (R$ 356, se for online; R$ 534, no papel), para averiguar suas chances de obtenção da patente.  O órgão não exige um protótipo do invento, mas é necessário explicá-lo minuciosamente na documentação.

6 – Preciso de ajuda especializada para registrar uma marca ou patentear uma invenção?
Não é fundamental, mas pode ser útil. A rigor, o auxílio pode ser dispensado. O Inpi não exige advogados, agentes de propriedade intelectual ou engenheiros para atestar o que quer que seja. O próprio empreendedor pode redigir o pedido, dar entrada e acompanhar sozinho o processo. “Mas é bom lembrar que tudo isso demanda tempo e esforço”, afirma Labrunie, do Instituto de Direito Público de São Paulo. Há várias empresas no mercado que se propõem a encaminhar todas as etapas do processo, e isso pode trazer algumas vantagens. “A redação técnica,  quando é escrita com base nas exigências legais da Lei da Propriedade Industrial, aumenta as chances de obter o registro ou a patente”, diz Labrunie. Também há casos em que é necessária a ajuda de um engenheiro especializado em patentes para realizar a descrição do produto.

7 – Se copiarem minha marca ou invenção durante o processo de registro, como devo agir?
Em primeiro lugar, notifique o concorrente de forma extrajudicial. É recomendável buscar um acordo para suspender o uso indevido da propriedade industrial. Se não houver acordo, o empreendedor terá de aguardar pela concessão da patente ou da marca para levar o caso à Justiça. “O que vale é o princípio da anterioridade, ou seja, a data de quem fez o depósito ou o pedido de registro em primeiro lugar”, diz Ana Maria, do Peixoto e Cury Advogados.  É verdade que o tempo de espera pode ser longo — no caso das marcas, até dois anos;  para as patentes, até 13 anos. Mas vale lembrar que as reparações pela quebra de patente são retroativas. “A prerrogativa é do inventor, desde o dia em que ele deposita seu pedido no Inpi”, diz Ciancio, da Diretoria de Patentes do instituto. Além disso, é possível obter liminar para suspender o uso não autorizado da tecnologia. Alternativa é pedir prioridade no exame do pedido, para acelerar os trâmites da patente. O prazo cai para um ano e meio, em média.

8 – Uma vez registrada a marca ou concedida a patente, não corro mais o risco de perdê-la?
O risco existe. Por isso, é fundamental seguir os procedimentos corretos. O registro da marca deve ser renovado a cada dez anos. “Este registro só se perde se a marca ficar sem uso por mais de cinco anos”, afirma Timbó, do Inpi. Sempre que a marca sofrer atualizações (mudanças no nome, desenhos e imagens, ou forma tridimensional), é necessário iniciar um novo pedido de registro. Já a patente tem validade limitada e predeterminada: são 20 anos para invenções e 15 anos para modelos de utilidade (ou seja, melhorias em produtos já existentes ou num processo de fabricação), contados a partir da data do depósito. Após o período de exclusividade do autor, a tecnologia cai em domínio público e pode ser usada livremente por qualquer pessoa ou empresa.

9 – Com marca e patente em mãos, estou protegido em outros países?
A marca e a patente concedidas pelo Inpi são válidas apenas em território nacional. Cada país mantém leis específicas (que podem mudar a qualquer momento), o que demanda registros individuais. “Garantir a mesma exclusividade e proteção nos demais países onde se pretende atuar é uma decisão estratégica do negócio, a ser tomada ainda na etapa de planejamento”, diz Ciancio, do Inpi.  Nesses casos, é obrigatório nomear procuradores internacionais para representar  o empreendedor em cada um dos países em que deseja atuar. O Brasil é signatário de tratados internacionais que facilitam os procedimentos em diversas nacionalidades. Antes de entrar com os pedidos de patente, porém, é importante avaliar com atenção o custo-benefício. “É preciso levar em conta os gastos com assessoria no país estrangeiro, taxas, câmbio, traduções juramentadas e legalizações”, diz Labrunie, do Instituto de Direito Público de São Paulo. 

10 – Quais são os preços e os prazos em cada etapa do processo?
Para as patentes, os prazos vão de sete a 13 anos, conforme a área. O prazo mais curto é para química fina, e os mais longos costumam ser para telecomunicações e eletrônicos. Pequenas e micro empresas podem solicitar prioridade no exame de pedido de patente — nesses casos, o prazo pode cair para um ano e meio. Pequenas, micros e MEIs (micro empreendores individuais) também podem ter descontos nos preços. 

Passo a passo
Conheça as quatro etapas básicas para fazer seu registro

Pesquise – Identifique o tipo de proteção que precisa. Pesquise no portal do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (www.inpi.gov.br) se a proteção já não foi concedida, antes, a terceiros.

Pague – Verifique a taxa exigida para dar entrada no seu pedido de proteção. Cada registro possui valores próprios: as guias para pagamento são emitidas no próprio portal do Instituto.

Solicite – Faça o pedido online, por carta ou pessoalmente no Inpi. Para tanto, reúna os documentos exigidos e preencha o formulário obrigatório. Durante o processo, podem ser pedidos outros documentos.

Acompanhe – Inclua seu processo na opção “Meus Pedidos”,  no sistema de busca do portal, para receber notificações. Também é importante acompanhar as publicações da Revista da Propriedade Industrial.

Todos os tipos de proteção
Conheçam as diferentes categorias para registrar a identidade do negócio

Marca – Serve para ter exclusividade sobre o nome de um serviço ou produto, a imagem ou o desenho que o represente, ou ainda a forma tridimensional que o diferencie no mercado. Quanto dura: dez anos, prorrogáveis por períodos sucessivos de dez anos.

Patente – Protege a invenção de uma tecnologia com aplicação industrial. Quanto dura: 20 anos para Invenção (tecnologia de produtos, serviços ou processos) e 15 anos para Modelo de Utilidade (mudanças na forma de um objeto para melhorar o uso ou a fabricação).

Desenho Industrial  – Para resguardar o formato e o padrão de linhas e cores em si de um produto, como calçados ou brinquedos. Mas atenção: as cores não são protegidas. Quanto dura: dez anos (a partir do depósito), prorrogáveis por mais três períodos sucessivos de cinco anos.

Programa de computador – Para comprovar a autoria, é possível registrar o código-fonte ou código-objeto do programa. Apesar de não ser obrigatório por lei,  é um pré-requisito das licitações governamentais. Quanto dura: 50 anos (a partir de 1º de janeiro do ano posterior à publicação do registro).

Indicação demográfica – Diferencia um produto ou serviço em função de uma origem geográfica. Pode ser Indicação de Procedência (associado ao nome do lugar) ou Denominação de Origem (associado aos fatores naturais daquela localidade). Quanto dura: não tem prazo de validade.

Contratos – Para proteger ativos e negociações que envolvam propriedade intelectual e transferência de tecnologia. Alguns contratos que podem ser registrados: cessão de patente, de desenho industrial e de marca; fornecimento de tecnologia. Quanto dura: prazo não previsto em lei.

Fonte: Pequenas empresas e grandes negócios

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