PIS/PASEP – novas regras

Objetivo do PIS/PASEP
O principal objetivo do abono salarial do PIS/PASEP é promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas.

Valor
O valor atual pode chegar até um salário mínimo. Tal quantia é assegurada aos empregados que estejam inscritos no PIS ou PASEP há pelo menos 5 anos recebam até dois salários mínimos de remuneração mensal.

Alterações com a Medida Provisória
Foi publicada no DOU de 27.12.2017, a Medida Provisória nº 813/2017, que dispõe sobre a movimentação da conta do PIS/PASEP.

Com a nova redação, passa a ser permitido o saque dos valores das contas individuais do PIS/PASEP aos trabalhadores que atingirem 60 anos de idade e não mais quando atingida a idade de 65 anos, se homem, e 62 anos, se mulher.

Dentre as possibilidades de saques mantem-se como fatos geradores a invalidez, a aposentadoria ou a transferência para a reserva remunerada ou reforma do titular da conta.

 

Cronograma para saque
A Caixa divulgará cronograma de atendimento da disponibilização dos saldos para todos os Titulares de contas.
Porém, já foi adiantado que a disponibilização os Titulares que atingirem 60 anos de idade ocorrerá até Junho/2018.

 

Morte do Titular
Dada a morte do titular, o saldo da conta será disponibilizado aos seus dependentes.

 

Saque do valor
Caso o trabalhador não efetue a retirada do valor relativo ao abono anual até a data limite prevista no calendário de pagamentos, este será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Os rendimentos do PIS, caso não ocorra o saque, os valores irão para a conta de participação do trabalhador.
Vigência
A Medida Provisória citada entra em vigor a partir de 06/01/2018

 

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