Prazo de Cancelamento da NF-e

É permitido cancelar a NF-e, cujo uso tenha sido autorizado pelo Fisco (protocolo Autorização de Uso) e desde que não tenha ocorrido à saída da mercadoria do estabelecimento.

PRAZO REGULAMENTAR

No Estado de São Paulo o prazo regulamentar é de 24 horas, a partir da autorização de uso.

FORA DO PRAZO REGULAMENTAR

Após o prazo regulamentar de 24 horas da autorização de uso, o pedido é recebido via sistema até 480 horas (vinte dias) da autorização de uso, porém neste caso o emitente fica sujeito à penalidade prevista no item z1 do Inciso IV do artigo 527 do RICMS.

Após o prazo de 480 horas (vinte dias) da autorização de uso, a NF-e só poderá ser cancelada via processo administrativo, com a aprovação do Posto Fiscal de vinculação. Conte com nossa equipe para orientações necessárias.

PENALIDADES

A falta de solicitação de cancelamento ou a solicitação após transcurso do prazo regulamentar implica:

• multa equivalente a 10% do valor da operação ou prestação constante do documento, nunca inferior a 15 UFESPs, por documento;
• multa equivalente a 1% do valor da operação ou prestação constante do documento, nunca inferior a 6 UFESPs, por documento.

Base Legal: Portaria CAT nº 162/2008, Art. 18, I, B, § 2º – RICMS, Art. 527, IV, z1.