Prorrogação do PIS/PASEP e da COFINS

O QUE É

É uma medida do Ministério da Economia em decorrência da pandemia do Coronavirus (COVID-19) – Portaria ME nº 139/2020.

A QUEM SE APLICA

As Pessoas Jurídicas enquadrados nos regimes do Lucro Real ou Lucro Presumido.

NOVO PRAZO

Instituições Financeiras e Equiparadas:

3º Int. Finan.

Demais Pessoas Jurídicas:

4º Demais

Gostou desse conteúdo? Que tal compartilhar com seus contatos?

Acompanhe nosso site e conheça nossas  soluções tributarias.
Se inscreva em nosso canal no youtube para ficar por dentro das principais novidades da legislação.