Sublimite do Simples Nacional – ICMS e ISS

O QUE É

São limites diferenciados de Receita Bruta Anual – RBA, válidos apenas para efeito de recolhimento do ICMS e do ISS. No estado de São Paulo o sublimite é de R$ 3,6 milhões.

O QUE MUDA

Se no ano corrente, sua empresa ultrapassou Sublimite/Receita Bruta Anual – RBA de 3,6 milhões:

em até 20% (R$ 4.320.000,00), desde que não ultrapasse o teto de R$ 4,8 milhões: continuará recolhendo no Simples Nacional os tributos federais, mas estará impedida de recolher o ICMS/ISS no Simples Nacional a partir do ano seguinte;

● em mais de 20% (R$ 4.320.000,00), desde que não ultrapasse o teto de R$ 4,8 milhões: a empresa continuará recolhendo no Simples Nacional os tributos federais, mas estará impedida de recolher o ICMS/ISS no Simples Nacional a partir do mês seguinte.

Se no ano corrente, sua empresa ultrapassou o Teto/Receita Bruta Anual – RBA de 4,8 milhões:

em até 20% (receita acumulada até R$ 5.760.000,00): a empresa estará sujeita à exclusão do Simples Nacional a partir do ano seguinte;

● em mais de 20% (receita acumulada acima de R$ 5.760.000,00): a empresa estará sujeita à exclusão do Simples Nacional a partir do mês seguinte.

ATENÇÃO

Ultrapassando o limite de 3.6 milhões em até 20% (R$ 4.320.000,00), no ano seguinte sua empresa poderá creditar o ICMS relativo as mercadorias existentes no Estoque de 31 de Dezembro do ano anterior ao desenquadramento.

Ultrapassando o limite de 3.6 milhões em mais de 20% (R$ 4.320,000,01), no mês seguinte sua empresa poderá creditar o ICMS relativo as mercadorias existentes no Estoque no mês anterior ao desenquadramento.

A SABER

Para não ter o ICMS e o ISS desenquadrado do Simples Nacional, sua empresa deve faturar até 3,6 milhões no ano, equivalente 300 mil mês.

Para não ser desenquadrado do Simples Nacional, sua empresa deve faturar até 4,8 milhões no ano, equivalente 400 mil mês.

O parâmetro de ultrapassagem do Teto ou do Sublimite é a Receita Bruta Acumulada no ano corrente (RBA), não podendo ser confundida com a Receita Bruta Acumulada dos últimos 12 meses anteriores ao PA de cálculo (RBT12) a qual é base para o enquadramento das faixas e tributação no DAS.

Conte com nossa equipe para orientações e esclarecimentos necessários.