Taxa Única Anual – ICMS

O QUE É

A Taxa Anual Única funciona como uma cesta de produtos, oferecidos via Posto Fiscal Eletrônico. O pagamento é opcional e, caso não faça opção, continuará no sistema antigo, recolhendo a taxa correspondente a cada serviço solicitado, compreendendo os seguintes serviços:

• Entrega de declaração cadastral de contribuinte do ICMS (cópia);
• Primeira expedição e subseqüentes da ficha de inscrição de contribuinte do ICMS;
• Parcelamento de ICMS (emissão de carnê e débito em conta corrente);
• Fornecimento de certidão negativa de ICMS;
• Emissão de certidão de pagamento do ICMS;
• Retificação de guia de recolhimento do ICMS ou substituição de guia de informação e apuração do ICMS;
• Cópia de microfilme de guia de recolhimento do ICMS ou da guia de informação e apuração (GIA) do ICMS.

A QUEM SE APLICA

A Pessoa Jurídica enquadrada no Regime Periódico de Apuração (RPA), inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS.

VALOR E PERIODICIDADE

O valor da Taxa Anual Única no ano de 2019 é de R$ 318,36, equivalente a 12 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESP’s). “O Comunicado DA-89 12/2018 divulga o valor da UFESP, para o período de 1º de janeiro a 31-12-2018, de R$ 26,53”. Conte com nossa equipe para orientações e esclarecimentos necessários.

FORMA E PRAZO DE RECOLHIMENTO

Com base no número final da Inscrição Estadual (IE):
• Final 0, 1, 2 ou 3, no mês de janeiro;
• Final 4, 5 ou 6, no mês de fevereiro;
• Final 7, 8 ou 9, nomes de março.

RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO

• 5% (cinco por cento), se a taxa for recolhida no 1º (primeiro) mês subsequente;
• 15% (quinze por cento), se a taxa for recolhida no 2º (segundo) mês subsequente;
• 30% (trinta por cento), se a taxa for recolhida no 3º (terceiro) mês subsequente.

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