Vem ai o FGTS digital!

Está prevista para janeiro de 2024 a implementação do FGTS Digital. O cronograma prevê uma etapa de testes, que será também um período para os empregadores já irem se adaptando à nova sistemática de recolhimento do FGTS.
Todos os empregadores que são obrigados a recolher o FGTS devem ficar atentos às novas regras.
A previsão é que o período de testes se inicie 19/08/2023 e termine 10/11/2023.


O que é o FGTS digital?
É uma solução tecnológica que busca facilitar o cumprimento dessa obrigação pelos empregadores e assegurar que os valores devidos aos trabalhadores sejam efetivamente depositados em suas contas vinculadas.

O que será possível fazer através do FGTS digital?
Através do FGTS Digital os empregadores poderão emitir guias rápidas e personalizadas, consultar extratos, solicitar compensação ou restituição de valores, contratar parcelamentos, dentre outros.


Vencimento do FGTS
Atualmente, a guia do FGTS vence no dia 07 do mês seguinte ao da competência.
Com a implantação do FGTS digital, o vencimento da guia do FGTS passa a ser no dia 20 do mês seguinte ao da competência.
Muita atenção deve ser dada ao fato de que, essa mudança na data do vencimento só vai acontecer depois da implantação oficial do FGTS digital, prevista para a competência 01/2024.

Pagamento via PIX
Com o FGTS Digital, o recolhimento dos valores devidos será feito exclusivamente através do PIX. Os boletos gerados terão um QR Code para leitura e pagamento direto no aplicativo ou site da instituição financeira do empregador. Assim, as empresas devem estar com seus sistemas bancários preparados para utilização desse canal, inclusive no que diz respeito aos limites de pagamento via PIX.

Emissão do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF

O não recolhimento dos valores devidos no prazo do vencimento poderá gerar impacto imediato na emissão da CRF. Assim, é importante que o empregador fique atento e cumpra sua obrigação de recolhimento de FGTS no prazo, para evitar que isso afete a sua regularidade junto ao Fundo.  

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