10 mudanças importantes com a Reforma da Previdência

No último dia 20, o Governo enviou ao Congresso nacional a Proposta de Reforma da Previdência.

Você sabe como ficarão as regras da Previdência com a aprovação da Reforma?

Veja como são algumas regras hoje e como ficariam com as mudanças propostas pelo Governo:

 

1. Aposentado
Para quem já é aposentado ou já poderia estar aposentado, nada muda.

 

2. Mínimo de tempo de contribuição

Como é hoje – é necessário ter, no mínimo, 15 anos de contribuição

Como fica – serão necessários, no mínimo, 20 anos de contribuição.

 

3. Idade mínima

Como é hoje – Hoje o homem se aposenta com 65 anos e a mulher com 60 anos.

Como fica – As mulheres poderão se aposentar a partir dos 62 anos de idade, com transição de seis meses por ano até 2023, e os homens, a partir dos 65 anos.

 

4. Aposentadoria por tempo de contribuição

Como é hoje – O homem precisa ter 35 anos de contribuição e a mulher, 30 anos.

Como fica – Não haverá mais aposentadoria por tempo de contribuição.

 

5. Valor do benefício

Como é hoje – Quem se aposenta por tempo de contribuição tem o valor do benefício reduzido pelo fator previdenciário. E, na aposentadoria por idade, o valor do benefício começa em 70% do salário contribuição, soma 1% para cada ano de contribuição, limitando a 100%.

Como fica – Quem ganha mais de um salário mínimo terá o valor inicial do benefício calculado sobre 60% do salário de contribuição. O benefício subirá progressivamente em 2 pontos percentuais por ano até atingir 100% após 40 anos de contribuição. O limite de 100%, a partir dos 40 anos de contribuição, poderá ser superado.

 

6. Aposentadoria rural

Como é hoje: O homem pode se aposentar com 60 anos e a mulher com 55 anos, cumpridos os 15 anos de contribuição.

Como fica: Homens e mulheres poderão se aposentar com 60 anos, cumpridos 20 anos de contribuição.

 

7. Professores

Como é hoje: Os professores têm redução de 5 anos na idade e de tempo de contribuição para se aposentar.

Como fica: Professores poderão se aposentar a partir dos 60 anos, cumpridos 30 anos de contribuição e desde que esteja há 10 anos no serviço público e há cinco anos no cargo.

 

8. Policiais

Como é hoje: Os homens se aposentam após 30 anos de contribuição e 20 anos de exercício e as mulheres com 25 anos de contribuição e 15 anos de exercício.
Os agentes penitenciários e socioeducativos não têm um regime especial.

Como fica: Para homens e mulheres a idade mínima será de 55 anos. Os tempos de contribuição permanecem os mesmos e o tempo de exercício progredirá até 20 anos para mulheres e 25 anos para homem.
A mesma regra passará a valer para os agentes penitenciários e socioeducativos.

 

9. Benefício de prestação continuada (BPC)

Como é hoje: É pago um valor de um salário mínimo a pessoas com deficiência e a idosos a partir dos 65 anos que comprovem não poder se sustentar.

Como fica: Para os deficientes, nada muda.
Os idosos receberão R$ 400,00 a partir dos 60 anos e essa renda irá subir até atingir um salário mínimo a partir dos 70 anos.

 

10. Abono salarial

Como é hoje: O trabalhador cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos 5 anos e que recebe até 2 salários mínimos, tem direito ao abono de 1 salário a cada ano.

Como fica: o valor de salário necessário para recebimento do abono será 1 salário mínimo.

 

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