Contratação de Estagiário

O que é Estágio

O Estágio é um ato educativo que tem por objetivo a preparação para o trabalho de alunos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio e da educação especial.


Requisitos para validade do Estágio

Para que o estágio esteja regular, deverá haver matricula de frequência do aluno na Instituição de ensino, celebração do termo de compromisso de estágio entre as partes e a compatibilidade atividades desenvolvidas com as estabelecidas no termo de compromisso.

O descumprimento dessas condições ou de qualquer obrigação contida no termo de compromisso caracteriza vínculo de empregatício, sendo devidas todas as verbas trabalhistas, como férias, 13º salário, FGTS e outros.


Obrigações da Instituição de Ensino

A Instituição de ensino é obrigada a celebrar o termo de compromisso de estágio, avaliar as condições da Empresa que contratará o Estagiário e indicar o Professor orientador do Estágio.


Obrigações da Empresa que concede o estágio

A Empresa que concede o estágio também deverá celebrar o termo de compromisso, orientar o estagiário, cuidar da segurança e saúde do trabalho  e contratar seguro contra acidentes pessoais.


Jornada de Trabalho

A jornada será de 4 horas diárias e 20 semanais para estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos.
Será de 6 horas diárias e 30 semanais para estudantes do ensino superior e do ensino médio.
Recesso
Sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 ano, será devido período de recesso de 30  dias, a ser concedido, preferencialmente, durante suas férias escolares. O recesso será remunerado.
Duração do Estágio

Exceto para portadores de deficiência, o contrato de estágio não poderá exceder a 2 anos.


Limite de Estagiários na Empresa

O número máximo de estagiários em relação a quantidade de Empregados nas empresas deverá atender às seguintes proporções:

I – de 1  a 5 empregados: 1 estagiário;

II – de 6 a 10  empregados: até 2 estagiários;

III – de 11 a 25 empregados: até 5 estagiários;

IV – acima de 25 empregados: até 20% de estagiários.

 

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