Vale alimentação
É um benefício oferecido pelo Empregador para que o Empregado possa realizar compra de alimentos em supermercados ou locais que o aceitem como forma de pagamento. A finalidade é alimentação.
Vale alimentação é obrigatório?
A lei trabalhista não traz a obrigatoriedade do fornecimento deste benefício. Portanto, por força de lei, não há obrigação.
No entanto, se a convenção coletiva do Sindicato ao qual sua empresa pertence prever o pagamento deste benefício, haverá a obrigação de fornecê-lo.
O que diz a lei 14.442/22 sobre o vale alimentação
A lei nº 14.442/2022 trouxe algumas regras com relação ao vale alimentação.
Veja os principais pontos trazidos pela lei:
– O vale alimentação não poderá ser gasto em outras atividades, a não ser para pagamento de refeição em restaurantes ou gêneros alimentícios comprados no comércio;
– O empregado poderá trocar a bandeira do cartão, se assim desejar;
– As empresas não poderão receber descontos na contratação de fornecedores de tíquete alimentação;
– Aplicação de multa, que pode chegar a R$ 100 mil , em caso de fraudes no auxílio-alimentação pelos empregadores, pelas empresas emissoras dos vales, pelos estabelecimentos que comercializam produtos não relacionados à alimentação do empregado e as empresas que os credenciaram;
– Além de aplicação de multa pela execução inadequada, a empresa beneficiaria e as empresas vinculadas, têm o risco do cancelamento de registro no PAT e perda de incentivo fiscal;
– As novas regras não se aplicam aos contratos de alimentação vigentes, até o seu encerramento ou até que tenha decorrido o prazo de 14 meses (11/2023), o que ocorrer primeiro;
Fique atento às regras para não sofrer com as penalidades e multas.
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