FAP – novo acesso

O Fator Acidentário de Prevenção – FAP é um multiplicador, atualmente calculado por estabelecimento, que varia de 0,5000 a 2,0000, a ser aplicado sobre as alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica, incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho.
O FAP varia anualmente, ou seja, todo ano é necessário fazer a consulta.

Como era feita a consulta do FAP
As consultas realizadas no ano de 2022, para o índice que vigorou em 2023, foram feitas através da informação do CNPJ da empresa e de uma senha específica para este fim.


Como funciona a consulta atualmente
Foi implantada a ferramenta de outorga de procurações eletrônicas no âmbito do sistema FAPWEB.
A funcionalidade permite que uma empresa (eCNPJ) autorize uma outra empresa prestadora de serviço ou uma pessoa física (eCNPJ ou eCPF) a acessar as informações do FAP da outorgante da procuração e fazer a gestão de todas as informações em seu nome, inclusive o envio de contestações e recursos.

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