O QUE É
Trata-se de procedimentos adicionais para corrigir a Nota Fiscal Eletrônica/NF-e, em situações que não seja permitida a utilização da Carta de Correção Eletrônica/CC-e ou a emissão de Nota Fiscal Complementar. (Ajuste Sinief nº 13/2024)
QUANDO
A partir de 1º de setembro de 2024.
COMO
Através da NF-e de Devolução Simbólica devendo ser emitida em até 168 horas (7 dias) do ato da entrega, e não será permitida quando envolver Devoluções Simbólicas Parciais.
Operações destinadas a:
- Não Contribuinte, o remetente deverá emitir NF-e de entrada;
- Contribuinte, o destinatário deverá emitir NF-e de saída.
O QUE FAZER
Serão emitidas duas notas fiscais. A primeira de devolução simbólica, visando anular a operações anterior, e a segunda contendo as informações corrigidas.
1º – Emitir NF-e de Devolução Simbólica, espelho da NF-e Original, observando o preenchimento de campos específicos:
Quando o destinatário for Contribuinte, além da emissão da NF-e de Devolução Simbólica, deverá, na NF-e original/emitida contra seu CNPJ, realizar o registro do evento “Operação não Realizada”.
2 º – Posterior a NF-e de Devolução Simbólica, para correção da operação de saída original, o remetente deve emitir NF-e de saída com as informações corrigidas, observando o preenchimento de campos específicos:
Na nova NF-e com os dados corrigidos, o destinatário contribuinte deverá realizar o registro do evento “Confirmação da Operação”.
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