Contribuição Assistencial

O que é ?

É uma taxa, que pode ser cobrada de empresas e empregados. Sua previsão legal está descrita no art. 513 da CLT.

 

A contribuição Assistencial é obrigatória ?

Desde a Reforma Trabalhista em 2017, as contribuições destinadas aos sindicatos se tornaram facultativas.

No entanto,  o STF julgou constitucional o desconto das contribuições assistenciais, tanto para os empregados sindicalizados e para os não sindicalizados.

E, recentemente, tivemos outra decisão importante, onde o TST endente que essa contribuição assistencial também é devida pelas empresas, ou seja, a contribuição assistencial patronal.
Desse modo, a sua não obrigatoriedade está condicionada à oposição ao pagamento junto ao Sindicato.

 

Na prática, o que deve ser feito?

É necessário atenção às previsões de pagamentos e descontos nas convenções e acordos coletivos.

Tanto para as contribuições assistenciais dos empregados quanto as contribuições assistenciais patronais.

Caso não queira fazer o pagamento, apresente a carta de oposição junto ao Sindicato.

É necessário atenção com relação aos prazos previstos para oposição, conforme determinar a convenção coletiva  ou acordo coletivo. Isso é crucial para  evitar cobranças futuras pelos próprios sindicatos.

 

E as demais contribuições?

As demais contribuições (sindical, confederativa e etc), ainda permanecem facultativas, só podendo descontar dos empregados que são filiados ao sindicato ou daqueles que autorizarem o desconto.

 

Gostou desse conteúdo? Que tal compartilhar com seus contatos?