O QUE É:
O PPI-2017 é um programa de parcelamento que reduz juros e multa para os contribuintes que desejam regularizar os débitos com a prefeitura, ocorridos até 31 de dezembro de 2016.
PRAZO DE ADESÃO:
O Prazo para aderir ao programa vai até o dia 31 de outubro de 2017.
Em caso de transferência do PAT, o prazo para inclusão é até 13 de outubro de 2017.
FORMA DE PAGAMENTO:
Existem duas opções para o pagamento:
• Parcela única;
• Parcelado em até 120 meses. Neste caso, será acrescido de juros equivalentes à taxa da SELIC, acumulada mensalmente, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
BENEFÍCIOS DE SE ADERIR AO PROGRAMA
QUANDO OPTAR POR PAGAMENTO ÚNICO:
Débitos Tributários
Redução de 85%do valor dos juros e de 75% da multa.
Débitos não tributários
Redução de 85% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal.
QUANDO OPTAR POR PAGAMENTO PARCELADO:
Débitos Tributários
Redução de 60% do valor dos juros e de 50% da multa.
Débitos não Tributários
Redução de 60% do valor atualizado dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal.
VALOR MÍNIMO DAS PARCELAS:
• Pessoas físicas = R$ 50,00
• Pessoas jurídicas = R$ 300,00
DÉBITOS QUE NÃO SE ENQUADRAM:
• Que envolvem infrações à legislação de trânsito,
• Referentes a obrigações de natureza contratual,
• Pertencentes ao Simples Nacional
• Saldos de parcelamentos em andamento administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda, ressalvada a transferência do PAT.
TRANSFERÊNCIA DO PAT:
Podem ser transferidos para o PPI 2017 os débitos tributários remanescentes de parcelamentos em andamento. Caso haja débito em que serão apropriados valores pagos no PAT, sua transferência não é automática e há necessidade de se aguardar sua disponibilização pelo sistema.
O QUE CAUSA A EXCLUSÃO:
• Atrasar a 1ª parcela ou parcela única há mais de 60 dias;
• Atrasar mais de 90 dias com o pagamento de três parcelas, consecutivas ou não;
• Atrasar mais de 90 dias com o pagamento de qualquer parcela, contados a partir do primeiro dia útil após a data de vencimento da última parcela;
• Atrasar mais de 90 dias com o pagamento de eventual saldo residual do parcelamento, contados a partir do primeiro dia útil após a data de vencimento desse saldo;
• A não comprovação da desistência de ações ou embargos à execução fiscal no prazo de 60 dias, contados da data de formalização;
• Decretação de falência ou extinção pela liquidação da pessoa jurídica;
• Cisão da pessoa jurídica quando a sociedade nova oriunda da cisão ou aquela que incorporar a parte do patrimônio não assumir solidariamente com a cindida as obrigações do PPI-2017.
Consulte aqui a rede bancária disponível para receber o parcelamento.
Este parcelamento é bastante vantajoso para as empresas que estão com dívidas na Prefeitura Municipal de São Paulo, mas antes de aderir é necessário avaliar a capacidade financeira da empresa. Procure ajuda profissional para tomar a decisão com maior segurança. Se precisar podemos apoiar você para tomar esta decisão.
Consulte as soluções que desenhamos na medida para atender empreendedores.