As Pequenas e Micro Empresa optantes pelo Simples Nacional com débitos vencidos, foram notificadas em 12.09.2017 para regularizar seus débitos.
O QUE FAZER CASO SEJA NOTIFICADO
Após dar ciência à Notificação a empresa terá o prazo de trinta dias para efetuar a quitação, o parcelamento ou a renegociação do débito, caso contrário será automaticamente excluída do Simples Nacional, com efeitos a partir de 01/01/2018.
IMPORTANTE
As Notificações serão disponibilizadas no Domicilio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), via Portal e-CAC, e ficará disponível por um período de 45 dias contados da data de publicação.
Caso a empresa não acesse o portal nesse período, os trinta dias para regularização serão contados a partir do 46º da publicação, ou seja, o dia 27 de Outubro de 2017 e a empresa que não visualizar a Notificação no Domicilio terá até 08/12/2017 para regularizar seus débitos, a não regularização implica a exclusão do Simples Nacional.
Se a sua empresa estiver com débitos no Simples Nacional, não espere a notificação, procure ajuda profissional para regularizar imediatamente os débitos e evite a exclusão.