Sua empresa contrata prestador de serviço, estabelecido fora do Município de São Paulo?
Fique atento aos seguintes pontos:
CONTROLE INTERNO
O responsável deve adotar procedimento que garanta o recebimento do documento, em tempo hábil para o registro, eliminando possibilidade de gerar situações irregulares.
ENVIO DO DOCUMENTO
Recomendamos que observe o prazo estabelecido no cronograma mensal de entrega dos documentos o qual disponibilizamos mensalmente.
O não cumprimento do prazo inviabiliza atender as exigências do fisco Municipal, impactando negativamente no seu processo interno, bem como, no processo Fiscal/Contábil da Datanil.
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA
Sua empresa deve registrar/declarar as Notas Fiscais, dos referidos prestadores, no portal da Prefeitura do Município de São Paulo. Conte com a nossa equipe para as orientações necessárias.
PENALIDADE
O não registro ou a informação inexata implica:
Multa de R$ 74,11 por documento quando não houver retenção do ISS;
Multa de 50% – não inferior a R$ 1.075,08 – do valor da retenção, quando for retido o ISS.
PRAZO
Até o dia 10 do mês subsequente quando o ISS for retido;
Até o dia 30 do mês subsequente quando não for passível de retenção.
IMPORTANTE
A ocorrência sobre os pontos apresentados pode acarretar problema de ordem Tributaria e Contábil, podendo se transformar em consideráveis prejuízos financeiros para sua empresa.