O QUE É
A GIA é uma declaração mensal, exigida na forma da legislação, cujas informações são geradas a partir dos lançamentos efetuados nos livros Registro de Entradas, Registro de Saídas e Registro de Apuração do ICMS.
PRAZO DE ENTREGA
Sua entrega é no mês subsequente ao da apuração, até os dias a seguir indicados, de acordo com o último dígito do número de inscrição estadual.
– finais 0 e 1 – até o dia 16;
– finais 2, 3 e 4 – até o dia 17;
– finais 5, 6 e 7 – até o dia 18;
– finais 8 e 9 – até o dia 19.
PENALIDADES
A legislação paulista não faz referência especifica a GIA no que tange à aplicação de penalidades!
O artigo 527 do RICMS/SP estabelece as penalidades aplicáveis à falta de entrega do arquivo correspondente à guia de informação, bem como à prestação de informações incorretas ou a geração do arquivo sem o cumprimento dos requisitos previstos na legislação, em que pese o poder discricionário no qual é investida a autoridade fiscalizadora.
CUIDADO!
A não entrega por três meses consecutivos suspende a eficácia da Inscrição Estadual, em razão de inatividade presumida e/ou omissão, perdendo o contribuinte a condição de emitir NF-e.
Conte com nossa equipe para orientações necessárias.