O que é desoneração da Folha de Pagamento?
Desoneração da Folha foi uma medida lançada pelo Governo, através da Lei nº 12.546/2011 , objetivando substituir a alíquota de 20% da contribuição previdenciária patronal por percentuais sobre a receita bruta, conforme atividade da empresa.
Como funciona?
Com a publicação da Medida Provisória 774/2017, várias atividades foram excluídas da opção de desoneração da folha de pagamento, mantendo-se na regra somente as atividades abaixo:
Utilizar a desoneração da folha continua opcional?
O recolhimento através da desoneração da folha de pagamento continua sendo opcional para as atividades acima informadas.
A opção será irretratável para todo o ano calendário e se dará mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa a janeiro de cada ano, ou à primeira competência subsequente para a qual haja receita bruta apurada.
A desoneração sobre a folha de pagamento irá acabar?
Está tramitando no Congresso, projeto que prevê o fim da desoneração da folha de pagamento para todos os setores, tendo em vista a necessidade orçamentária do Governo para o próximo ano.
Ainda não existe qualquer definição acerca do assunto.
Os Empregadores devem ficar atentos, pois a Medida pode ser votada ainda este ano, em caráter emergencial, com vigor a partir de 2018.
Atualmente, as empresas que desejam aderir a desoneração (dentro das atividades permitidas) devem fazer a opção em Janeiro de cada ano, sendo esta irretratável para todo o exercício.
Acompanhe nossas publicações para manter-se atualizado neste tema tão importante.