MEI inadimplente terá inscrição cancelada

Quem é o MEI

O Microempreendedor Individual é aquele que exerce atividade profissional econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços

 

Contribuição Mensal

O MEI terá suas contribuições previdenciárias feitas através do DAS, na qual recolhe contribuição relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual.
Haverá o recolhimento na qualidade de contribuinte individual de 5% sobre o salário mínimo vigente, sendo também limitado a um salário mínimo e esta contribuição.
A Contribuição do MEI – Microempreendedor Individual, para 2018 será de:

 

MEIs – Atividade INSS – R$ ICMS/ISS – R$ Total – R$
Comércio e Industria – ICMS 47,70 1,00 48,70
Serviços – ISS 47,70 5,00 52,70
Comércio e Serviços – ICMS e ISS  

47,70

 

6,00

 

53,70

 

 

Cancelamento do MEI inadimplente

Até final de Janeiro, a inscrição do MEI inadimplente será cancelada.
Nessa primeira fase serão baixados os MEI inscritos até 31/12/2015 que não tenham feito nenhum pagamento relativos aos anos de 2015, 2016 e 2017, e nem feito a entrega das DASN-SIMEI relativa aos anos-calendários 2015 e 2016.

Para que o cancelamento da inscrição não seja feito, a regularização deve ser feita até o dia 22/01/2018.

 

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