Quem é o MEI
O Microempreendedor Individual é aquele que exerce atividade profissional econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços
Contribuição Mensal
O MEI terá suas contribuições previdenciárias feitas através do DAS, na qual recolhe contribuição relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual.
Haverá o recolhimento na qualidade de contribuinte individual de 5% sobre o salário mínimo vigente, sendo também limitado a um salário mínimo e esta contribuição.
A Contribuição do MEI – Microempreendedor Individual, para 2018 será de:
MEIs – Atividade | INSS – R$ | ICMS/ISS – R$ | Total – R$ |
Comércio e Industria – ICMS | 47,70 | 1,00 | 48,70 |
Serviços – ISS | 47,70 | 5,00 | 52,70 |
Comércio e Serviços – ICMS e ISS |
47,70 |
6,00 |
53,70 |
Cancelamento do MEI inadimplente
Até final de Janeiro, a inscrição do MEI inadimplente será cancelada.
Nessa primeira fase serão baixados os MEI inscritos até 31/12/2015 que não tenham feito nenhum pagamento relativos aos anos de 2015, 2016 e 2017, e nem feito a entrega das DASN-SIMEI relativa aos anos-calendários 2015 e 2016.
Para que o cancelamento da inscrição não seja feito, a regularização deve ser feita até o dia 22/01/2018.
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