Contribuições ao Sindicato x Reforma Trabalhista

A Contribuição ao sindicato poderá ocorrer na forma de contribuição sindical, contribuição assistencial, contribuição confederativa,  contribuição negocial ou mensalidade associativa.

Em todas as formas, trata-se de um valor descontado da folha de pagamento do Empregado e recolhido em guia própria, emitida pelo Sindicato.

Este recurso destina-se à manutenção das Entidades sindicais.

 

Antes da Reforma Trabalhista

Antes da Reforma Trabalhista, a contribuição sindical era obrigatória. No mês de março de cada ano, o Empregador estava obrigado a descontar, de cada empregado, um dia de seu salário. Os empregados admitidos após o mês de março, caso ainda não tivessem contribuído naquele ano, também sofriam referido desconto.

As contribuições assistencial, confederativa e negocial eram descontadas dos empregados conforme previsão em convenção coletiva de trabalho. A convenção coletiva também estabelecia prazo para que o empregado apresentasse carta de oposição ao pagamento.

 

Como passou a ser com a Reforma Trabalhista

Com a Reforma Trabalhista, para desconto de toda e qualquer contribuição, passou a ser exigida a concordância do empregado. Até mesmo para a contribuição sindical, antes obrigatória, passou a ser exigida referida obrigação.

 

Como está sendo a prática

A lei traz que o pagamento de contribuições ao Sindicato não é obrigatório.

O Sindicato traz que, em função de previsão em acordo coletivo celebrado, as contribuições são obrigatórias.
Os Sindicatos que se posicionam dessa forma, efetuam cobranças.

Caberá ao Empregador decidir se contribuirá ou não para o Sindicato, pois trata-se de um ponto ainda não pacificado, que gera uma série de discussões.
Mantenha seu Jurídico informado da sua decisão.

 

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