O QUE É
É uma determinação da Secretaria da Fazenda, que obriga as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado de São Paulo, optantes pelo Simples Nacional, emitirem Nota Fiscal eletrônica – NF-e – modelo 55, em substituição à Nota Fiscal modelo 1/1A em papel.
QUANDO
A partir de 1º de Outubro de 2018.
O QUE SUA EMPRESA DEVE FAZER
• Possuir Certificado Digital no padrão ICP Brasil;
• Possuir acesso à internet;
• Possuir programa emissor de NF-e;
• Solicitar o credenciamento junto a Sefaz/SP.
Através da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e o Fisco aumenta a confiabilidade sobre a operação/circulação de mercadoria, viabiliza o Controle Fiscal sobre os contribuintes, reduzindo custos com estes processos. Por consequência, diminui a sonegação fiscal, aumentando a arrecadação sem aumentar a carga tributaria.
Conte com nossa equipe para orientações e esclarecimentos necessários.