A partir de Novembro, torna-se obrigatório o envio da folha de pagamento através do eSocial.
Sua empresa já se adequou com relação ao fechamento do ponto dos Empregados?
A marcação do ponto
A marcação de ponto do empregado é fundamental para o controle de faltas e horas extras.
Estão obrigados a marcar o ponto os estabelecimentos com mais de 10 empregados, mas, recomenda-se que a partir do primeiro empregado já haja marcação, para que o empregador mantenha na empresa todo registro e possa, efetivamente, ter um controle da jornada e cumprir com as exigências da legislação.
Período de fechamento do ponto
É comum que as empresas façam o fechamento do mês, considerando mês quebrado (Ex.: do dia 26 de um mês ao dia 25 do mês seguinte)
A CLT determina que o fechamento deve ocorrer de 1 a 31 de cada mês.
A legislação previdenciária estabelece que a arrecadação deve ser feita com tudo que o empregado receber dentro de determinado mês, considerando do primeiro ao último dia.
Previsão para o fechamento em mês “quebrado”
Não existe previsão na legislação para fechamento do ponto fora do período citado acima.
Quem continuar fazendo, continuará correndo risco de autuação.
O trabalhador deve receber até o 5º dia útil tudo que ocorrer na competência, salvo previsão em convenção coletiva que determine data de pagamento diferente.
Fechamento do ponto e o eSocial
A princípio, o eSocial não fará o controle de ponto do empregado.
Relacionado à jornada, apenas receberá a informação do horário de trabalho do empregado e de eventual banco de horas.
O eSocial não mudou a legislação. A obrigação de fechar o ponto do mês completo sempre existiu.
Recomendamos que o fechamento seja feito dentro do mês, com o mês completo.
Organize seus processos internos e converse com seu Contador, para que estabeleçam um calendário que atenda referida obrigação.
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