Está se aproximando o dia das Eleições Presidenciáveis no Brasil e é necessário observar situações que impactam as relações de trabalho:
Feriado Nacional
- o dia de realização das eleições é considerado feriado nacional.
- Se for imprescindível o trabalho no dia das eleições, os empregados terão direito à remuneração em dobro ou a folga compensatória.
- Se houver trabalho no dia das eleições, o empregador deverá disponibilizar ao empregado tempo para exercer o direito ao voto.
Alistamento Eleitoral
- Aos maiores de 16 anos e menores de 18, é garantido até dois dias consecutivos de ausências ao trabalho, sem prejuízo salarial, para a realização de alistamento eleitoral, ou requerer transferência. O empregado deve comunicar à empresa com antecedência a necessidade de saída para resolver as questões eleitorais, para que seja combinado entre as partes o momento mais adequado para a ausência.
- O empregado deve apresentar comprovante de comparecimento à Justiça Eleitoral a fim de evitar desconto como falta injustificada.
Convocação para trabalhar nas Eleições
- Os empregados convocados pela Justiça Eleitor para trabalhar no dia das eleições como mesário, serão dispensados do serviço, sem prejuízo do salário, pelo dobro dos dias de convocação.
- O empregado deve apresentar declaração feita pela Justiça Eleitor, para cada dia convocado.
- A convocação para treinamentos, preparação ou montagem dos locais de votação também dá direito a descansar dois dias.
- Se o empregado estiver de férias durante a convocação, as folgas serão concedidas no retorno das férias.
- Os dias de compensação que o empregado tem direito não devem ser retribuídas em salário, dinheiro ou pagamento por fora.
- A empresa deve manter registrado no ponto eletrônico, manual ou mecânico os dias de compensação que o empregado tem direito.
Empregado Candidato às Eleições
- É garantido ao empregado candidatura às eleições
- O empregado deve comunicar a empresa seu afastamento para promoção de sua campanha eleitoral
- É considerado Licença sem Remuneração desde o dia do registro da candidatura até o dia seguinte ao da eleição, com solicitação assinada pelo empregado informando ao empregador o interesse na Licença, e deve constar o aceite do empregador também.
- Se o Candidato for eleito, não é motivo para alteração ou rescisão de contrato de trabalho por parte do empregador, ocorrendo a suspensão do Contrato.
- Após concluído o mandato elegido, o empregado tem o direito de manifestar sua vontade de retornar ao trabalho no prazo máximo de 30 dias, contados da data do término do mandato.
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