O QUE É
O PPI é um programa de parcelamento incentivado, cuja finalidade é oferecer oportunidades para sua empresa quitar débitos tributários e não tributários, regularizando sua situação perante a Prefeitura Municipal de São Paulo.
DÉBITOS PARCELÁVEIS
• Débitos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2016;
• Débitos tributários remanescentes de parcelamentos em andamento, celebrados na conformidade do art. 1º da Lei nº 14.256, de 29 de dezembro de 2006, observado o seguinte:
– Os débitos deverão estar constituídos até a data da formalização do pedido de ingresso;
– Os débitos tributários e não tributários, ainda não constituídos, deverão ser declarados pelo contribuinte na data da formalização do pedido de ingresso no PPI.
DÉBITOS NÃO PARCELÁVEIS
• Infrações de trânsito;
• Obrigações de natureza contratual;
• Débitos Apurados no regime de tributação do Simples Nacional.
• Saldos de parcelamentos em andamento administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda, ressalvados os débitos tributários remanescentes de parcelamentos celebrados na conformidade do art. 1º da Lei nº 14.256, de 29 de dezembro de 2006.
PARCELAS / BENEFICIOS / DESCONTOS
O valor mínimo da parcela será de:
R$ 50,00 (cinquenta reais) para pessoas físicas;
R$ 300,00 (trezentos reais) para pessoas jurídicas.
PRAZO
A formalização do pedido de ingresso no PPI 2017 poderá ser efetuada no período de 20/09/2018 a 19/12/2018. Conte com nossa equipe para orientações e esclarecimentos necessários.
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