13º salário e o eSocial

O que é o decimo terceiro
É uma gratificação devida a todos os empregados, dividida em duas parcelas.

 
Prazo de pagamento
A primeira parcela é devida até o dia 30 de novembro e a segunda parcela até dia 20 de dezembro.
Se solicitado no mês de janeiro, o pagamento poderá ser feito junto com as férias.

 
Valor devido
Em novembro, será devido metade do salário do Empregado, considerando a proporcionalidade que tiver direito.

A segunda parcela corresponderá à outra metade do salário, considerada a proporcionalidade, e será aplicado desconto de INSS e imposto de renda.

As médias de horas extras, adicional noturno, comissão, gorjeta, adicional de insalubridade e periculosidade devem ser somadas ao pagamento do 13º salário.

 
Afastamentos no ano
No afastamento por licença maternidade, a empresa pagará normalmente e abaterá o valor pago na GPS.

No afastamento por doença ou acidente, a empresa pagará o valor proporcional aos meses trabalhados.


ESocial
A folha de 13º salário deve ser comunicada ao eSocial no mês de dezembro, sendo devida pelas empresas conforme cronograma de obrigatoriedade.


SEFIP
A SEFIP competência 13 deve ser enviada até o último dia útil do mês de janeiro.
O não envio sujeita a empresa à multa.

Caberá, também, multa de R$ 170,26 por empregado, por infração ao 13º salário.

 

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