Foi assinado decreto que altera o valor do salário mínimo para R$ 998,00 a partir de 01/01/2019.
O índice aplicado, considerando o salário mínimo anterior, foi de 4,16%
Principais pontos de atenção:
- Se você tem empregados que recebem salário de acordo com o mínimo, deverá ajustar o valor a partir da competência 01/2019.
- Se os Sócios da empresa fazem retirada de acordo com o salário mínimo, deverá ajustar o valor a partir da competência 01/2019.
- As informações de doméstica no eSocial devem ser alteradas manualmente, uma vez que o sistema não faz qualquer alteração automática.
- Caso tenha calculado, antecipadamente, férias para empregados a partir de janeiro sem considerar o atual salário mínimo, deverá fazer o pagamento da diferença das férias na folha de pagamento de Janeiro/2019.
- Caso tenha demitido algum empregado considerando o salário mínimo sem o reajuste, deverá fazer o pagamento da rescisão complementar.
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