O QUE É
O Bloco K destina-se a prestar informações mensais da produção e respectivo consumo de insumos, bem como do estoque escriturado. Em resumo é uma versão digital do Livro de Controle da Produção e do Estoque, declarado na EFD ICMS/IPI a qual detalha para Receita Federal todo o processo produtivo e a movimentação de estoques das empresas.
A QUEM SE APLICA
Aos contribuintes industriais ou a eles equiparados pela legislação federal e pelos atacadistas, podendo, a critério do Fisco ser exigido de estabelecimento de contribuintes de outros setores.
A QUEM NÃO SE APLICA
Contribuintes optantes pelo Simples Nacional, exceto quando ultrapassado o sublimite vigente da Unidade Federada (Receita Bruta Anual-RBA de 1,8 milhões ou 3,6 milhões).
O QUE DECLARAR
PRAZO DE ENTREGA
* Restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 (Estoque Escriturado) e K280 (Correção de Apontamento – Estoque Escriturado), com escrituração completa conforme escalonamento a ser definido;
** Independe de faturamento.
RESPONSABILIDADE DA SUA EMPRESA
• Planejar-se para atender as referidas exigências impostas pelo Fisco;
• Possuir sistema gerencial (ERP/Outros) apto a registar e gerar a referidas informações;
• Ter profissionais capacitados para garantir o controle e veracidade dos registros;
• Antecipar as adequações de forma que não deixe para ultima hora, o que pode acarretar problemas;
• Garantir a geração do Bloco K em arquivo .txt, no leiaute do SPED FISCAL.
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