O que é DCTF Web
DCTF Web é um sistema que irá gerar, além da confissão de dívida dos débitos, a emissão da guia DARF para quitação de débitos previdenciários.
Depois de transmitidas as informações através do eSocial e da EFD-Reinf, o sistema da DCTFWeb recebe, de forma automática, os respectivos débitos e créditos, realiza vinculações, calcula o saldo a pagar e, após a entrega da declaração, possibilita a emissão da guia de pagamento.
Devo continuar utilizando a GPS para os pagamentos
A guia DARf substituirá a atual GPS paga pelos Empregadores
Em quais períodos a DCTF Web deve ser enviada
Diária: quando houver informações relativas à receita de espetáculos desportivos realizados por associação desportiva que mantém clube de futebol profissional.
Mensalmente: relativa aos tributos previdenciários da folha de pagamento e retenções.
Anual: para declaração dos fatos geradores relativos ao 13° salário.
Sem movimento: no período de apuração em que não ocorram fatos geradores a declarar.
Prazos de envio
A DCTF Web, via de regra, deverá ser transmitida até o dia 15 do mês subsequente ao fato gerador.
Se 15 não for um dia útil, o envio deverá ser antecipado para o primeiro dia útil imediatamente anterior.
A DCTF Web anual relativa ao 13º salário deverá ser entregue até o dia 20/12.
Já a DCTF Web sem movimento, deverá ser transmitida no 1º mês da condição de sem movimento e em Janeiro de cada ano.
Prazo de implantação
Abril/2019 – para as empresas que tiveram faturamento no ano-calendário de 2017 de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
Outubro/2019 – para as demais entidades empresariais, cujo faturamento seja de até 4,8 milhões.
Penalidade
A multa mínima será de R$ 200,00, no caso de omissão de declaração sem ocorrência de fatos geradores e de R$ 500,00, nos demais casos.
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