O QUE É
É a possibilidade para sua empresa liquidar débitos fiscais relacionados ao ICMS, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados.
A QUEM SE APLICA
Aos contribuintes que possuam débitos do ICMS, ocorridos até 31.05.2019.
COMO
Para aderir, acesse www.pepdoicms.sp.gov.br mediante usuário e senha do Posto Fiscal Eletrônico (PFE) e selecione os débitos tributários a serem incluídos no programa.
PRAZO
De 07 de Novembro a 15 de Dezembro.
PARCELAS | REDUÇÃO MULTA E JUROS
O valor mínimo de cada parcela é de R$ 500,00, incidindo acréscimos financeiros conforme tabela:
CASOS ESPECIAIS
Para os débitos exigidos por meio de auto de infração ainda não inscritos em dívida ativa, estão previstas reduções adicionais e cumulativas no valor da multa correspondentes a 70% se o objeto da adesão ocorrer em até 15 dias a partir da notificação, 60% se ocorrer no período de 16 a 30 dias da lavratura do auto e 25% nos demais casos.
No caso de débitos fiscais decorrentes de substituição tributária, o parcelamento é permitido em até seis parcelas, com incidência de acréscimos financeiros de 0,64% ao mês, com os mesmos descontos.
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