O QUE É
É uma medida do Governo Federal para minimizar os impactos econômicos da pandemia do Coronavirus (COVID-19) – Resolução CGSN n 152/2020
A QUEM SE APLICA
Aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, inclusive aos Microempreendedores Individuais (MEI)
NOVO PRAZO – TRIBUTOS FEDERAIS
• Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, passa para 20 de outubro de 2020;
• Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, passa para 20 de novembro de 2020;
• Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, passa para 21 de dezembro de 2020.
É relevante ressaltar que a mudança é no prazo do vencimento. A Declaração, Transmissão e Geração do DAS continuam normalmente. Portanto, não deixe de enviar para seu contador, no prazo habitual, os documentos necessários para tais procedimentos.
ATENÇÃO
O período de apuração Fevereiro de 2020, com vencimento em 20 de março de 2020, está com a data de vencimento mantida.
Por hora, resta-nos aguardar a publicação de Ato Declaratório com os procedimentos operacionais a serem adotados, sobretudo, no que tange, a parcela do ICMS e ISS (Tributo Estadual/Municipal).
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