FGTS LIBERADO | FOI DEMITIDO POR FORÇA MAIOR | COMO FICA O FGTS?

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Agora dá para sacar o FGTS quando a demissão ocorrer por força maior. A Caixa não exigirá a decisão judicial.
Assista o vídeo: https://youtu.be/TTpRi1YAXd4
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Caixa dispensa decisão judicial e libera FGTS a demitido por ‘força maior’
Empregados demitidos por motivo de força maior ou por culpa recíproca podem pedir o saque do saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) sem apresentar decisão judicial que reconheça o motivo da demissão. A nova orientação foi publicada pela Caixa no dia 29 de março.

A demissão por força maior está prevista na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) para acontecimentos inevitáveis que levam ao fechamento da empresa.

Já a culpa recíproca ocorre quando empregado e empregador cometem ao mesmo tempo uma falta grave que poderia justificar o fim do contrato de trabalho. É o caso, por exemplo, de uma troca de agressões físicas entre o patrão e o empregado.

Antes da nova orientação da Caixa, o empregado demitido por um desses dois motivos não conseguia sacar o FGTS logo após a dispensa. Ele precisava aguardar que a Justiça reconhecesse o motivo da demissão e apresentar a decisão judicial à Caixa.

Embora o trabalhador não precise mais correr atrás da Justiça para sacar o FGTS, a empresa que demitiu segue precisando da Justiça para o aval à demissão por força maior ou por culpa recíproca. A decisão judicial pode ser cobrada do empregador durante fiscalização trabalhista.

Antes da nova orientação da Caixa, o empregado demitido por um desses dois motivos não conseguia sacar o FGTS logo após a dispensa. Ele precisava aguardar que a Justiça reconhecesse o motivo da demissão e apresentar a decisão judicial à Caixa.

Embora o trabalhador não precise mais correr atrás da Justiça para sacar o FGTS, a empresa que demitiu segue precisando da Justiça para o aval à demissão por força maior ou por culpa recíproca. A decisão judicial pode ser cobrada do empregador durante fiscalização trabalhista.

O que pode ser sacado

O empregado demitido por força maior ou culpa recíproca tem o direito de sacar todo o saldo do FGTS acumulado durante o seu período na empresa, mais a multa rescisória.

A lei permite que, por causa do motivo de força maior, a empresa pague só metade da multa do FGTS à qual o empregado demitido sem justa causa teria direito. Ou seja, 20% do saldo, em vez de 40%. Para alguns especialistas, outras verbas rescisórias também poderiam ser reduzidas pela metade, como férias e adicional de férias. Mas há divergências sobre isso.
O trabalhador que optou pelo saque-aniversário do FGTS, que permite saques anuais do fundo, e foi demitido a partir de 1º de janeiro 2020, poderá sacar apenas o valor da multa rescisória.
Como pedir

A Caixa orienta a fazer o pedido do saque pelo aplicativo FGTS (Android ou iOS), de forma digital e gratuita.
O trabalhador pode indicar uma conta bancária de qualquer instituição financeira para receber os valores em até cindo dias, sem custo.

Fonte: uol
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