O QUE É
É uma medida do Ministério da Economia em decorrência da pandemia do Coronavirus (COVID-19) – Portaria ME nº 201/2020, que prorroga os prazos de vencimento das parcelas correspondentes aos meses de Maio, Junho e Julho de 2020 dos parcelamento administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
A QUEM SE APLICA
As Pessoas Jurídicas com parcelamento em curso junto aos referidos órgãos.
NOVO PRAZO
Conforme Resolução CGSN nº 155/2020, a prorrogação também se aplica aos parcelamentos no âmbito do Simples Nacional.
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