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A redução da jornada, do salário e suspensão do contrato de trabalho ajuda ou atrapalha os trabalhadores e empresas?
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Governo prorroga por dois meses programa de redução de jornada e salário e suspensão de contrato.
O decreto permite que a suspensão do contrato e a redução de salários e jornada se estendam por até 180 dias.
O governo federal prorrogou por mais dois meses o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que permite que as empresas suspendam contratos de trabalho temporariamente e reduzam a jornada de trabalho e de salário de funcionários.
O decreto, que determinou a extensão do prazo, foi assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo ministro da Economia, Paulo Guedes e publicado no “Diário Oficial da União” desta segunda-feira (24).
A medida provisória, que foi sancionada e transformada em lei, previa, inicialmente, a suspensão dos contratos de trabalho por até dois meses e a redução da jornada e de salários em até 70% por até três meses.
Em 14 de julho, o presidente e o ministro já haviam editado um primeiro decreto que prorrogava as ações do programa por parte das empresas para até 120 dias. Assim, a redução passou a valer por quatro meses, em vez de três, e a suspensão de contratos, que valia por dois meses, foi ampliada, também para quatro meses.
Agora, com o acréscimo dos 60 dias, ambas as medidas passam a ter um prazo máximo de 180 dias.
Em seu Twitter, o presidente Jair Bolsonaro afirmou que a medida vai preservar cerca de 10 milhões de empregos em meio à crise. Segundo ele, alguns setores “ainda estão com dificuldades”.
“O Brasil voltou a gerar empregos, mas alguns setores ainda estão com dificuldades em retomar 100% de suas atividades. Por isso assinei o Decreto 10.470/2020 prorrogando o Benefício Emergencial por mais 2 meses. Serão cerca de 10 milhões de empregos preservados”, publicou o presidente na rede social.
O programa faz parte das propostas para tentar evitar demissões em meio à crise causada pela pandemia do novo coronavírus.
Como contrapartida ao corte de salário ou suspensão do contrato, o trabalhador recebe uma ajuda de custo paga pelo governo, o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm). O valor do BEm é baseado no seguro-desemprego ao qual o funcionário teria direito se fosse demitido.
Todas as empresas podem participar, bem como empregadores de domésticos com carteira assinada. Segundo o governo, 24,5 milhões de trabalhadores já foram incluídos no programa de alguma forma.
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