Cancelamento do Siscoserv

O QUE É

Trata-se da publicação da Portaria Conjunta RFB/SECINT nº 22.091/20 que revoga/cancela legislações relacionadas a obrigatoriedade do Siscoserv.

COMO ERA

A obrigação da declaração era exigida na ocorrência de aquisição ou venda de serviços, intangíveis ou operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, jurídicas ou entes despersonalizados, realizados entre residentes e domiciliados no país e residentes e domiciliados no exterior, nos termos da Portaria Conjunta RFB/SCS n° 1.908/2012.

COMO FICA

A partir de 21.10.2020, exportadores e importadores de serviços, intangíveis e operações que produzam variações no patrimônio, ficam dispensados da obrigatoriedade de prestar informações de natureza econômico-comercial ao Ministério da Economia.

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