MEI e o encargo previdenciário da Empresa que o contrata

O que é o MEI

O MEI é a pessoa que trabalha por conta própria e se legaliza como empresário. Ele poderá ter um empregado contratado. Deve faturar, no máximo, até R$ 60.000,00 por ano. O MEI não pode ter participação em outra empresa como sócio ou titular.

Ao se tornar MEI, terá o registro no CNPJ, será enquadrado no Simples Nacional e pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 37,20 (comércio ou indústria), R$ 41,20 (prestação de serviços) ou R$ 42,20 (comércio e serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Esses valores serão atualizados anualmente.

 

Serviço tomado de um MEI

S um MEI prestar serviços relacionados a hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, a empresa contratante deverá, com relação a esta contratação:

I – recolher a Contribuição Previdenciária Patronal de 20% sobre a remuneração paga ao MEI;

II – prestar as informações na SEFIP;

Se sua empresa é optante pelo Simples Nacional e não está enquadrada no anexo IV, não terá o encargo de 20% sobre o valor da remuneração paga ao MEI.

Se estiver obrigada ao recolhimento do encargo, deverá fazê-lo através da GPS e também comunicar referido encargo na SEFIP.

Vale frisar que recolher não é reter! Não deverá ser retida nenhuma contribuição previdenciária do MEI, esse encargo é de responsabilidade da empresa.

 

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