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Abono salarial: empregada doméstica também tem direito?
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O abono salarial é pago a trabalhadores que receberam remuneração mensal média de até dois salários mínimos.
Infelizmente os empregados domésticos não têm direito ao abono salarial do PIS, pois é necessário ter trabalhado para pessoa jurídica (empresa), o que não é o caso dos empregados domésticos.
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Quais são as condições para ter direito ao abono?
Para ter direito ao abono, é preciso cumprir as seguintes condições:
– Estar inscrito no PIS há pelo menos cinco anos;
– Ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano-base com remuneração mensal média de até dois salários mínimos;
– Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
– Dados do trabalhador têm que ter sido informados corretamente pelo empregador na Rais (Relação Anual de Informações Sociais) ou no eSocial.
O PIS (Programa de Integração Social) é pago aos trabalhadores da rede privada, enquanto.
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